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Cake day: November 19th, 2023

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  • Assim, continuo sem entender o que estão fazendo.

    A CEF como qualquer outra empresa privada sujeito ao regime jurídico(CF, art. 173), pessoas e empresas detém direitos creditórios em processos já transitados e julgados contra ela, a diferença é que como realmente a CEF não é uma autarquia, a execução da indenização em processos judiciais se dará pelo rito comum, sem a necessidade de converter o crédito exequendo em RPV ou precatório.

    O Corinthians estará comprando esses direitos creditórios de pessoas e empresas que contenham ações julgadas e transitadas a mais de 2 anos movidas contra a CEF, pagando um valor de “R$30 milhões” por um crédito de valor “R$300 milhões.”

    Em relação à transferência, quase nada muda aqui em relação aos precatórios. A cessão de crédito se dará com o credor de uma obrigação(cedente/pessoas e empresas), transferindo a um terceiro(cessionário/Corinthians), sua posição de crédito na relação obrigacional em relação ao devedor(CEF). A única coisa diferente em relação aos precatórios é que a aceitação dos precatórios são obrigatórios, mas como a CEF tem regime distinto, algumas coisas podem mudar com essa obrigatoriedade, dependendo da ação movida, o precatório só seria transferido a um terceiro sob aprovação da CEF e do próprio juiz.

    https://61brasilia.com/precatorios-podem-ser-saida-para-dividas-de-outros-clubes-de-futebol-alem-do-corinthians-diz-especialista/